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Segurança para o Investidor através da Auditoria de Patrimônio

A auditoria de patrimônio separado é uma medida essencial para assegurar a segurança e a transparência dos investimentos. Instituída pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio da Instrução CVM nº 600, essa auditoria tornou-se obrigatória a partir de 2019 em operações de securitização de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).

Conforme a norma, cada patrimônio separado é tratado como uma entidade de relato financeiro independente, exigindo a elaboração de demonstrações financeiras individuais em conformidade com as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas.

Estas demonstrações devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM e entregues em até três meses após o encerramento do exercício social. As despesas relacionadas à elaboração e auditoria das demonstrações financeiras são de responsabilidade do próprio patrimônio separado.

As demonstrações financeiras auditadas devem incluir balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto e notas explicativas, que fornecem detalhes essenciais sobre as emissões, vencimentos, inadimplências, garantias, processos judiciais, entre outros aspectos relevantes para os investidores. Essas informações são disponibilizadas nos sites das Securitizadoras e da CVM.

A regulação também permite a escolha da data do exercício social de cada patrimônio separado, que pode ser 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro ou 31 de dezembro de cada ano, proporcionando flexibilidade e a possibilidade de redução de custos com auditoria. nas demonstrações financeiras dos patrimônios separados, visando garantir transparência e publicidade aos investidores.

A auditoria do patrimônio separado não é apenas uma diligência, mas uma obrigação normativa que visa aprimorar a qualidade dos relatórios e controles, assegurando a confiabilidade e integridade dos investimentos.

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