PREVIC atualiza segmentação das EFPC para 2025

Portaria publicada hoje (3/7), no Diário Oficial da União, passa a valer em 1º de janeiro

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou nesta quarta-feira (3/7), no Diário Oficial da União, a Portaria PREVIC 563, que atualiza a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conforme critérios de porte e complexidade, para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade regulatória. O novo quadrante de segmentação foi elaborado com base em informações consolidadas dos fundos de pensão, relativas ao mês de dezembro de 2023, e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

Com base na metodologia de cálculos, definida na Portaria 563, houve alteração em quase todos os segmentos, comparada à primeira classificação, lançada no ano passado. O novo enquadramento contará com 10 EFPC no nível S1; 75 no S2; 101 no S3 e 76 no S4. Na segmentação vigente (até o fim deste ano), existem 10 entidades classificadas como S1; 71 como S2; 104 como S3; e 77 como S4.

Para o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, “a Resolução PREVIC 23/2023 deu um grande passo ao implementar a segmentação das entidades conforme seu porte e complexidade, permitindo à autarquia um olhar mais qualificado para cada uma das EFPC”. Ele lembra que “antes da segmentação os fundos de pensão eram classificados em ESI (Entidades Sistemicamente Importantes), o que acabava deixando várias EFPC fora do radar. Agora, com a mudança, todas as entidades passam a ser importantes e acompanhadas pela PREVIC”.

Conforme estabelecido na Resolução PREVIC 23/2023, o enquadramento das entidades fechadas de previdência complementar acontecerá anualmente, com base nas informações consolidadas relativas ao mês de dezembro do ano anterior.

Fonte: Gov

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