Aprimore a Governança e a Gestão da Sua Empresa com os Diversos Usos do PPA
Os Procedimentos Previamente Acordados (PPA) são análises estabelecidas em comum acordo entre auditores independentes e a parte contratante, visando a melhoria da governança e gestão das organizações. O auditor independente executa esses procedimentos e reporta os resultados por meio de um relatório detalhado.
A normatização dos PPA é regida pela NBC TSC 4400, publicada em 7 de outubro de 2021 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Diversas entidades reguladas por autarquias como a ANS (Agência Nacional de Saúde), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), BACEN (Banco Central do Brasil), entre outros órgãos reguladores, utilizam essa norma para garantir que suas diretrizes sejam corretamente aplicadas pelas entidades supervisionadas. Para isso, essas entidades contratam auditores independentes que verificam essas aplicações.
Além de seu uso regulatório, os PPA podem ser aplicados a diversos objetos financeiros e não financeiros, conforme estabelecido pela norma. Alguns exemplos de aplicabilidade dos PPA incluem:
- Recálculos e confirmações de índices financeiros;
- Aplicação de recursos em projetos;
- Inspeção de processos e documentos;
- Verificação da aplicabilidade de políticas estabelecidas pela empresa;
- Análise e confronto de dados, entre outros.
Portanto, os Procedimentos Previamente Acordados não se limitam a funções regulatórias; eles também são ferramentas estratégicas para aprimorar a governança e a gestão das empresas. Sua implementação contribui significativamente para a integridade e eficiência dos processos organizacionais, além de desempenhar um papel crucial na construção da confiança no mercado.
Ao adotar os PPA, as empresas não apenas asseguram a conformidade regulatória, mas também fortalecem a transparência e a responsabilidade, promovendo um ambiente de negócios mais robusto e confiável.
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